Saúde amplia lista de doenças de notificação compulsória
Cinco doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública foram incluídas, entre elas a sífilis e os acidentes com animais peçonhentos
O Ministério da Saúde ampliou a Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LNC) com a inclusão de mais cinco doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública entre as que devem ser notificadas quando houver suspeita e confirmação. De acordo com a Portaria 2472, publicada hoje (1/9) no Diário Oficial da União (DOU), a lista inclui acidentes com animais peçonhentos, como cobras, escorpiões e aranhas; atendimento antirrábico decorrente de ataques de cães, gatos e morcegos; intoxicações exógenas por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos e metais pesados; sífilis adquirida; e Síndrome do Corrimento Uretral Masculino.
Com as inclusões, passa para 44 a quantidade de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional que devem ser informadas pelas autoridades sanitárias nos municípios e estados ao Sistema Nacional de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A nova portaria segue recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), de 2005.
“Uma das novidades é que, a partir da publicação da portaria, essas doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública passam a ser de notificação obrigatória”, esclarece Carla Domingues, diretora adjunta de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério. Ela explica que antes a notificação não era obrigatória, embora houvesse a orientação do Ministério da Saúde para que fossem informadas ao sistema que capta agravos de interesse nacional.
Outra novidade é a expansão da notificação da esquistossomose, antes restrita a áreas endêmicas. Com a nova portaria, a doença passa a ser de notificação compulsória em todo o Brasil. O documento atualiza e define também quais são as doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública que são de notificação imediata e as que devem ser registradas em unidades sentinelas.
Carla Domingues destaca que o aperfeiçoamento da notificação de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública permite às esfera de governo federal, estadual e municipal monitorar, avaliar tendências e planejar ações de prevenção de controle.
A nova portaria também padroniza na legislação brasileira termos estabelecidos pelo RSI em relação às doenças, agravos e eventos graves em saúde pública. De acordo com o documento, doença “significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos”.
Outro exemplo de padronização de termos usados pela Vigilância em Saúde é a do significado de agravo, definido como “qualquer dano à integralidade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas”.
A portaria traz ainda a padronização e definições para o que é um Evento em saúde, uma Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Além disso, a 2472 estabelece fluxos, critérios para as notificações, responsabilidades e atribuições dos profissionais e serviços de saúde.
Além de atualizar o elenco do que deve ser de notificação compulsória, a Portaria 2472 traz no anexo II uma lista de 19 doenças de notificação imediata. Neste caso, estado e município devem comunicar a suspeita de doenças como sarampo, dengue 4, febre amarela, entre outras. São doenças que exigem maior agilidade ao serem notadas, mesmo que seja apenas uma suspeita.
“Essa ação garante a antecipação da investigação. No caso de uma suspeita de sarampo, por exemplo, permite ao município iniciar, imediatamente, a busca ativa de pessoas que tiveram contato com o paciente e realizar a vacinação de bloqueio para evitar a disseminação do vírus”, diz Domingues.
No anexo III há o elenco de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de notificação compulsória em unidades sentinelas, tais como acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho, dermatoses ocupacionais, rotavírus e violência doméstica.
Para saber mais, conhecer os detalhes da nova portaria e esclarecer dúvidas, acesse o conteúdo do documento no endereço http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=01/09/2010.
Fonte: http://portal.saude.gov.br
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