Publicado por: André Lima | 22 f, 2010

Cardiologia Comentada.

Uma Nova forma de abordagem em cardiologia foi criada por um grupo de cardiologistas. Neste site, a cardiologia é comentada de maneira descomplicada e objetiva, fornecendo aos leitores atualizações dos mais diversos assuntos.

Outros benefícios oferecidos pelo Cardiopapers são dicas práticas em grandes temas e diária atualização de conteúdo.

Recomendamos a visita.

LINK: WWW.CARDIOPAPERS.WORDPRESS.COM

Publicado por: André Lima | 29 f, 2010

AutoPulse- Compressão Torácica automática

Com as Novas Recomendações a respeito do manejo do paciente arresponsivo em PCR, e as evidências valorizando cada vez mais a importância das compressões torácicas, foi criado o dispositivo AutoPulse ( http://www.zoll.com/) para realização de compressões torácicas externas de forma automática e utilizando o sistema LifeBand® caracterizado como uma faixa que circunda todo toráx favorecendo efetividade. Como resultado, as vítimas recebem compressões mais consistes de alta qualidade do que as feitas por simples dispositivos de RCP automáticos.

O manuseio é fácil e pode ser configurado com apenas acionamento de 1 botão para atendimentos no contexto se suporte básico de vida com compressões 30:2 ou em caso de paciente intubados, pode ser utlizado o perfil de compressões ininterruptas e eficazes. Outras vantagens advém do fato que com o sistema é automático e utiliza baterias, é portátil e preserva o socorrista que assim não se cansa mantendo as compressões eficazes por mais tempo.

É alimentado por bateria recarregável que possui autonomia de 30 a 60 minutos, dependo da circunferência torácica do paciente. Cada aparelho tem 2 baterias, ou seja, temos uma autonomia de 60 a 120 minutos de compressões. Ele atende pacientes com circunferência do tórax entre 76 e 130cm, largura do tórax entre 25 e 38cm e peso do paciente entre 40 a 136kg.

Para a utilização na hemodinâmicas, o sistema de faixa LifeBand é radio transparente e em ocasiões de PCR na hemodinâmica, as compressões podem ser realizadas de forma automática sem comprometer a visaulização por Rx.

Existem evidências que mostram benefício do uso do dispositivo com comprovação objetiva da maior eficiência na compressão como melhora a sobrevida e sobrevida.

É o único sistema de compressão torácica externa liberado pelo ministério da Saúde ( jan 2009) e disponível para venda no Brasil.

Videos :

http://www.youtube.com/watch?v=uufGMg-QKqI

http://www.youtube.com/watch?v=v5YH0QZxnPo

http://www.zoll.com/medical-products/cardiac-support-pump/autopulse/video/

Os ensaios clinicos: http://www.zoll.com/page.aspx?id=771

 

Fonte: www.cardiopapers.wordpress.com

Publicado por: André Lima | 28 f, 2010

Vscan – Ecocardiograma portátil

A tecnologia cada vez mais avançada também influencia a ciência médica. O exame clínico vem sendo revolucionado por novos dispositivos como estetoscópios digitais, telemetria disponível para aparelhos móveis. O Vscan, novidade lançada pela GE Healthcare, é um ultrasson “ULTRA” portátil que pretende revolucionar a prática clínica. O aparelho é do tamanho de um aparelho celular com finalidade de ajudar na avalaliação imediata pela sua portabilidade e reduzir a necessidade de realizações de ultrassonografias / ecocardiografia desnecessárias. Pode ser utilizado para realização de imagens cardíacas ( ECOCARDIOGRAMA), vasculares e demais estruturas visualizadas por aparelhos de ultrassom convencionais sem pretender substití-los pois ainda necessitade aprimoramento em sua precisão.

Dimensões e Peso
• Unidade de exibição: 135 x 73 x 28 mm• Sonda: 120 x 33 x 26 mm• Peso (unidade e sonda): 390 g• Display: 3,5 polegadas, resolução 240 x 320 pixels
Aplicações Clínicas
• Cardiopatias• Abdome• Bexiga • Ginecologia e Obstetrícia• Pediatria
• Angiologia• Torácica

Valor: Custa entre $5.000 a $10.000

Mais Informações:https://www2.gehealthcare.com/portal/site/vscan/home/

Saúde amplia lista de doenças de notificação compulsória

Cinco doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública foram incluídas, entre elas a sífilis e os acidentes com animais peçonhentos

O Ministério da Saúde ampliou a Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LNC) com a inclusão de mais cinco doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública entre as que devem ser notificadas quando houver suspeita e confirmação. De acordo com a Portaria 2472, publicada hoje (1/9) no Diário Oficial da União (DOU), a lista inclui acidentes com animais peçonhentos, como cobras, escorpiões e aranhas; atendimento antirrábico decorrente de ataques de cães, gatos e morcegos; intoxicações exógenas por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos e metais pesados; sífilis adquirida; e Síndrome do Corrimento Uretral Masculino.
Com as inclusões, passa para 44 a quantidade de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional que devem ser informadas pelas autoridades sanitárias nos municípios e estados ao Sistema Nacional de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A nova portaria segue recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), de 2005.
“Uma das novidades é que, a partir da publicação da portaria, essas doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública passam a ser de notificação obrigatória”, esclarece Carla Domingues, diretora adjunta de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério. Ela explica que antes a notificação não era obrigatória, embora houvesse a orientação do Ministério da Saúde para que fossem informadas ao sistema que capta agravos de interesse nacional.
Outra novidade é a expansão da notificação da esquistossomose, antes restrita a áreas endêmicas. Com a nova portaria, a doença passa a ser de notificação compulsória em todo o Brasil. O documento atualiza e define também quais são as doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública que são de notificação imediata e as que devem ser registradas em unidades sentinelas.
Carla Domingues destaca que o aperfeiçoamento da notificação de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública permite às esfera de governo federal, estadual e municipal monitorar, avaliar tendências e planejar ações de prevenção de controle.
A nova portaria também padroniza na legislação brasileira termos estabelecidos pelo RSI em relação às doenças, agravos e eventos graves em saúde pública. De acordo com o documento, doença “significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa representar um dano significativo para os seres humanos”.
Outro exemplo de padronização de termos usados pela Vigilância em Saúde é a do significado de agravo, definido como “qualquer dano à integralidade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas”.
A portaria traz ainda a padronização e definições para o que é um Evento em saúde, uma Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII). Além disso, a 2472 estabelece fluxos, critérios para as notificações, responsabilidades e atribuições dos profissionais e serviços de saúde.
Além de atualizar o elenco do que deve ser de notificação compulsória, a Portaria 2472 traz no anexo II uma lista de 19 doenças de notificação imediata. Neste caso, estado e município devem comunicar a suspeita de doenças como sarampo, dengue 4, febre amarela, entre outras. São doenças que exigem maior agilidade ao serem notadas, mesmo que seja apenas uma suspeita.
“Essa ação garante a antecipação da investigação. No caso de uma suspeita de sarampo, por exemplo, permite ao município iniciar, imediatamente, a busca ativa de pessoas que tiveram contato com o paciente e realizar a vacinação de bloqueio para evitar a disseminação do vírus”, diz Domingues.
No anexo III há o elenco de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de notificação compulsória em unidades sentinelas, tais como acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho, dermatoses ocupacionais, rotavírus e violência doméstica.
Para saber mais, conhecer os detalhes da nova portaria e esclarecer dúvidas, acesse o conteúdo do documento no endereço http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=01/09/2010.

Fonte: http://portal.saude.gov.br

Publicado por: André Lima | 21 f, 2009

Novo tratamento para tuberculose

Novo tratamento para tuberculose

Published by joaoqueiroga

tb
A partir de janeiro, teremos algumas mudanças no tratamento para tuberculose. Resumidamente, o tratamento será iniciado com o chamado ESQUEMA BÁSICO com quatro drogas (rifampicina, isoniazida, pirazinamida e etambutol). O número de drogas aumentou, porém um paciente com mais de 50 Kg tomará apenas 4 comprimidos, em vez de 6 como é hoje.

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Atualize-se! As novas diretrizes estão disponíveis gratuitamente no Jornal de Pneumologia no site da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.

Ano 2009
Volume 35 – Edição 10
Outubro

III Diretrizes para Tuberculose

 

Fonte: http://www.mdblogger.com.br/

Publicado por: André Lima | 11 f, 2009

Cuidados Paliativos 2009- Livro Cremesp

Cuidado Paliativo – 2009

Clique aqui para realizar o download desta publicação.

Caso não consiga visualizar o arquivo, clique aqui para fazer o download do ADOBE ACROBAT READER.

Resultado de mais de três anos de empenho do Grupo de Trabalho sobre Cuidados Paliativos do Cremesp – do qual fazem parte especialistas com vasta experiência prática e acadêmica na área –, esta obra aborda uma ampla gama de temas, distribuídos em mais de 680 páginas.FONTE: www.cremesp.org.br

Estudantes da área de saúde dispensados do serviço militar não podem ser reconvocados

É indevida uma nova convocação de profissionais
da área de saúde que tenham sido dispensados do serviço militar por excesso de contingente. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental (tipo de recurso) da União contra o médico A.F., do estado do Rio Grande do Sul.

A União tentava obter na Justiça o direito de convocar estudantes de nível superior dispensados do serviço militar obrigatório. Para tanto, alegava haver violação do artigo 4º da Lei n. 5.292/67, que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos profissionais das mesmas áreas de atuação. De acordo com o referido artigo, os graduandos que tenham obtido adiamento da incorporação até o término do respectivo curso estão obrigados a prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do curso.

Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, as alegações da União não podem ser acolhidas porque já existem precedentes do Tribunal em sentido contrário: “como o estudante de medicina foi dispensado do serviço militar por excesso de contingente, incabível a sua convocação após cerca de oito anos da dispensa. No mérito, é firme o entendimento do STJ sobre a impossibilidade de uma nova convocação de profissionais da área de saúde nestes casos”, concluiu.

Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Gabinete Permanente de Emergências de Saúde Pública

Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional

ESPII

PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO E VIGILÂNCIA

EPIDEMIOLÓGICA DA INFLUENZA

Link para o documento original: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_de_manejo_clinico_05_08_2009.pdf

O Ministério da Saúde reforça a recomendação sobre a necessidade das autoridades de saúde e todo o corpo clínico e de apoio manterem o sigilo da identidade dos casos.

Esta medida visa evitar estigma social aos pacientes e resguardar o direito da inviolabilidade de sua privacidade. O não cumprimento dessa medida sujeita o infrator a ações administrativas e penais.

Publicado por: André Lima | 18 f, 2009

Diretriz Brasileira de Insuficiência Cardíaca -2009

diretriz icc 2009 CLIQUE AQUI

Publicado por: André Lima | 5 f, 2009

Tutorial do Uso dos Inaladores para Asma e DPOC

Tutorial para uso de Inaladores – ASMA E DPOC

Muitas vezes temos dificuldades em orientar nossos pacientes para o uso dos dispositivos por nós prescritos, refletindo assim  no uso inadequado e resultados insatisfatórios. Este fato nos induz ao erro de acreditar que os resultados insatisfatórios decorrem da dose insuficiênte, porém o resultado se deve ao uso inadequado. Disponibilizamos aqui o link para o excelente material produzido pelo INCOR- FMUSP em forma de tutorial em vídeo on line que orienta passo-a-passo o uso dos diferentes dispositivos e inaladores para ASMA e DPOC. Além da orientação correta para os nossos pacientes o conhecimento dessa técnica ajudará os residentes que pleteiam vaga em intituições que realização provas práticas e esta habilidade pode ser cobrada. Espero que aproveitem!!!

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